

Autoridade de Carimbo do Tempo ACT ONR tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do carimbo do tempo. Um carimbo do tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento prova que ele já existia na data incluída no carimbo do tempo.
Os carimbos do tempo emitidos por terceiras partes confiáveis, as Autoridades de Carimbo do Tempo(ACTs), cujas operações são devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela própria AC-Raiz da ICP-Brasil.
Os relógios dos SCTs são auditados e sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo(SASs). A utilização de carimbos do tempo no âmbito da ICP-Brasil é facultativa.